Publicado em 24 de julho de 2020

Nova lei federal muda regras dos condomínios na pandemia

A pandemia da covid-19 provocou mudanças nas regras para os condomínios e a realização de assembleias dos moradores. Nova lei federal muda regras.

A pandemia da covid-19 provocou mudanças nas regras para os condomínios e a realização de assembleias dos moradores.
Publicada no dia 12 de junho de 2020, a Lei Federal nº 14.010

Trata sobre o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado (RJET) no período da pandemia e inclui os artigos 12 e 13 relacionados a relações condominiais. As mudanças são bem-vindas e buscam facilitar as decisões dos condomínios, sem colocar em risco a saúde dos moradores.

A pandemia da covid-19 provocou mudanças nas regras para os condomínios e a realização de assembleias dos moradores. Publicada no dia 12 de junho de 2020, a Lei Federal nº 14.010 trata sobre o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado (RJET) no período da pandemia e inclui os artigos 12 e 13 relacionados a relações condominiais. As mudanças são bem-vindas e buscam facilitar as decisões dos condomínios, sem colocar em risco a saúde dos moradores.

No artigo 12:

A nova lei determina que “a assembleia condominial, inclusive para os fins dos arts. 1.349 e 1.350 do Código Civil, e a respectiva votação poderão ocorrer, em caráter emergencial, até 30 de outubro de 2020, por meios virtuais, caso em que a manifestação de vontade de cada condômino será equiparada, para todos os efeitos jurídicos, à sua assinatura presencial”. O parágrafo único desse artigo afirma que, se não for possível a realização da assembleia, os mandados do síndico vencidos a partir de 20 de março de 2020 serão prorrogados até 30 de outubro deste ano.

Já o artigo 13:

Da mesma lei informa que será obrigatória, sob a pena de destituição do síndico, a prestação de contas regular de seus atos.

A primeira inovação da Lei nº 14.010/2020 se refere, conforme o artigo 12, à possibilidade de serem realizadas assembleias de condomínio virtuais até o dia 30 de outubro de 2020. Dessa forma, o legislador demonstra a sua preocupação de evitar aglomerações de pessoas durante o período da pandemia, sem prejudicar o bom funcionamento do condomínio.

Caberá ao síndico a escolha de um meio virtual para que sejam realizadas as assembleias e a contagem de votos dos condôminos. O síndico, a qualquer tempo, poderá alterar esses procedimentos.

A prorrogação automática do mandato dos síndicos, pelas novas regras, poderá ser feita. Caso os condomínios optem por não realizar as assembleias virtuais, há uma previsão legal expressa de que os mandatos de síndicos que venceriam durante a pandemia permanecerão em vigor até 30 de outubro de 2020.

Com relação ao artigo 13, muito embora o Código Civil já preveja punição para os síndicos que não prestarem contas aos condôminos, a Lei nº 14.010/2020 foi enfática ao prever a possibilidade de destituição imediata do síndico caso não seja efetuada a regular prestação de contas. Provavelmente, o que se pretende é coibir eventuais abusos que possam ser cometidos por síndicos diante da excepcionalidade do período de pandemia.

Vale ainda ressaltar que o artigo 11 do PL 1.179/2020 foi vetado pela Lei nº 14.010/2020. Este artigo tratava sobre as restrições que os síndicos poderiam fazer, a seu critério, para que os condôminos utilizassem as áreas comuns dos Condomínios, tais como academia, salões de festa, churrasqueiras, além da possibilidade de proibir ou restringir a realização de reuniões e festividades, inclusive dentro das áreas privativas dos condôminos.

As razões do veto presidencial são as explicitadas abaixo:

“A propositura legislativa, ao conceder poderes excepcionais para os síndicos suspenderem o uso de áreas comuns e particulares, retira a autonomia e a necessidade das deliberações por assembleia, em conformidade com seus estatutos, limitando a vontade coletiva dos condôminos.”

Apesar do veto, é possível que as regras restritivas de uso das áreas comuns dos Condomínios durante o período da pandemia continuem valendo. Isto porque cabe ao síndico praticar os atos necessários à defesa dos interesses comuns dos seus condôminos, nos termos do artigo 1348, I do Código Civil.

 

 

Fonte: Estadão

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    Eliane

    Há 1182 dias

    Bom dia... Na assembleia de escolha de um novo sindico ,pode proibir um inquilino de assistir a assembleia ? Não votar porque não tem procuração e isso não pode , somente assistir para saber quais serão as propostas mesmo ?

    Viva O Condomínio

    Há 1178 dias

    Prezada Eliane, o inquilino pode assistir afinal de contas eventual reajuste poderá refletir em seu aluguel mensal. Att Dr. Fernando Zito

    simone

    Há 1185 dias

    moro em um condomínio residencial com 40 casas , e na pandemia fui obrigada a trabalhar em casa com brindes personalizados , não faz barulho , não faz sujeira nem cheiro hoje recebi uma notificação na qual não posso trabalhar nem dentro da minha residência , esta certo ?

    Viva O Condomínio

    Há 1178 dias

    Prezada Simone, imagina, isso é um absurdo, você tem todo direito de trabalhar de casa. Recomendo consultar a convenção do condomínio e se for o caso falar com um advogado. Att Dr. Fernando Zito

    Eduardo Almeida

    Há 1212 dias

    Bom dia. Por gentileza, gostaria de saber se há base legal para proibição de acesso de pessoas à minha unidade residencial. No meu condomínio estou proibido de receber qualquer pessoa em casa sem que antes seja consultado o síndico, sob pena de multa. Isso está certo? Não se trata de festas nem nada do tipo, a pessoa que faz a limpeza, por exemplo, está impedida de vir. Desde já agradeço.

    Viva O Condomínio

    Há 1193 dias

    Prezado Eduardo, o síndico não pode impedir isso. Uma coisa é aglomeração outra é visita pontual ou mesmo de prestador. Att Dr. Fernando Zito

    EUDES BROCCO

    Há 1227 dias

    A SÍNDICA profissional Não está cumprindo as atas anteriores. TBM começaram uma obra de pintura no PRÉDIO com outra tonalidade mudando a fachada do prédio É não fizeram assembléia com quórum. ALÉM de descumprir leis Como proceder?

    Viva O Condomínio

    Há 1193 dias

    Prezado Eudes, recomendo notificar a síndica para cumprimento da ata, em relação a troca da cor solicite ata de assembleia que aprovou a alteração. Att Dr. Fernando Zito

    Paulino dos Santos

    Há 1255 dias

    Bom dia!! Gostaria de saber se o síndico pode proibir a estrada de entregas delivery no apartamento e obrigar o morador a sair do seu apartamento pra pegar a entrega na portaria do prédio.

    Viva O Condomínio

    Há 1239 dias

    Prezado Paulino, por questões de segurança bem como evitar circulação de pessoas nas áreas comuns do condomínio o síndico pode adotar essas medidas. Att Dr. Fernando Zito

    Mara Araujo de Oliveira

    Há 1290 dias

    gostaria de saber, referente obras emergenciais, se o sindico pode convocar os condôminos via WhatApp ou mail. e não assembleia devido a pandemia . como funciona legalmente nesse momento da pandemia.

    Viva O Condomínio

    Há 1285 dias

    Prezada Mara, as assembleias poderão ser realizadas em ambiente on-line, porém, a convocação deve seguir o quanto previsto em Convenção de Condomínio. Att Dr. Fernando Zito