Publicado em 29 de abril de 2021

PL que prevê vedação de janelas e varandas em áreas comuns de condomínios é aprovado, em Curitiba

Projeto de lei que prevê vedação de janelas e varandas em áreas comuns de condomínios é aprovado, em Curitiba. Confira a notícia.

Objetivo é fazer com que os prédios coloquem telas, grades ou redes nos locais onde possa haver risco de acidentes.

Foi aprovado, em segundo turno, na Câmara Municipal de Curitiba (CMC), nesta segunda-feira (26), o projeto de lei que determina aos prédios a vedação de janelas e varandas de áreas comuns, sob pena de multa.

Com 28 votos favoráveis, 5 contrários e 3 abstenções, o projeto de lei foi para a sanção ou veto do prefeito Rafael Greca (DEM).

Conforme a proposta, de autoria do vereador Tito Zeglin (PDT), o bloqueio das janelas e varandas dos condomínios, nas áreas comuns, como salões de festas, parapeitos e corredores, ocorreria nos andares acima de 2,5 metros do térreo.

O objetivo é fazer com que os prédios coloquem telas, grades ou redes nos locais onde possa haver o risco de acidentes.

Procurada, a Prefeitura de Curitiba ainda não se manifestou sobre o projeto de lei.

A justificativa do projeto é a de que “as áreas de uso comum nos condomínios têm gerado grande apreensão por parte dos moradores, principalmente os que têm crianças pequenas, portadores de deficiência física e idosos assistidos”.

Por isso, a vedação de varandas, janelas e locais destinados a ar condicionado, nos ambientes de uso comum, “a partir do primeiro andar, irá proporcionar maior segurança e tranquilidade a todos, tendo em vista a garantia de evitar acidentes que na maioria das vezes são fatais”.

Caso seja sancionado, os condomínios terão seis meses para adequar os ambientes, após a publicação da lei no Diário Oficial do Município. Depois do período, seriam notificados, receberiam prazo para a adequação, e caso contrário, a multa chegaria a até 10 salários mínimos.

Fonte: G1 Globo

 

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