Publicado em 17 de maio de 2019
Responsabilidade por dívida de condomínio é solidária, diz juiz do Tribunal do PR A conclusão é do juiz Carlos Henrique Licheski Klein, do Tribunal de Justiça do Paraná, em artigo publicado na edição de maio da Revista Judiciária do Paraná (Ano XIV – número 17).
A conclusão é do juiz Carlos Henrique Licheski Klein, do Tribunal de Justiça do Paraná, em artigo publicado na edição de maio da Revista Judiciária do Paraná (Ano XIV – número 17).
A dívida condominial de proprietário de imóvel, seja ele vendedor ou comprador, é de responsabilidade solidária de ambos.
A conclusão é do juiz Carlos Henrique Licheski Klein, do Tribunal de Justiça do Paraná, em artigo publicado na edição de maio da Revista Judiciária do Paraná (Ano XIV – número 17).

Klein assinala que, ainda que o posicionamento no âmbito dos tribunais, seja muitas vezes contrário a esse entendimento, o que põe em risco a efetividade da cobrança e a própria existência do condomínio, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgados recentes, tem interpretado a matéria estendendo a responsabilidade e ampliando o polo passivo.
Para o juiz, os deveres para com o condomínio devem ser simultâneos também cm caso de alienação fiduciária, quando a transferência de propriedade de unidade residencial é transmitida do devedor ao credor como garantia de débito. O objetivo é evitar o agravo de dificuldades que já sofre o condomínio com a inadimplência, com os embaraços judiciais e mesmo com o pagamento de honorários aos advogados.
“É pacífico na jurisprudência das cortes superiores que, caso retome o imóvel, tanto o vendedor que alienou o seu imóvel para pagamento de dívida quanto o credor fiduciário respondem pela dívida das taxas condominiais”, afirma Klein.
O juiz ressalta ainda que recursos especiais apresentados ao STJ por tribunais do Paraná e de São Paulo, em anos recentes, afinam-se com os votos de ministros da corte, caso de Paulo de Tarso Sanseverino e de Ruy Rosado de Aguiar.
Abaixo o link que dá acesso à íntegra do artigo assinado por Klein com a colaboração de Alice Kelly de Meira Barros, assessora jurídica do Tribunal de Justiça do Paraná:
Acessando o link, o artigo está a partir da página 105.
Escrito por: Marcus Gomes
Fonte: Editora Bonijuris
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