Publicado em 28 de março de 2022

STF permite penhora de bem de família como garantia de aluguel comercial

STF permite penhora de bem de família como garantia de aluguel comercial. Corte permite que locadores de imóveis comerciais possam penhorar residência.

Corte permite que locadores de imóveis comerciais possam penhorar residência de fiador em caso de inadimplência

 

STF permite penhora de bem de família como garantia de aluguel comercial

 

Por sete votos a quatro, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram permitir a penhora de bem de família dado em garantia pelo fiador em contrato de locação de imóvel comercial para quitar dívida deixada pelo inquilino.

No julgamento, encerrado na terça-feira (8 de março), o ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, considerou constitucional a penhora da residência da família do fiador de contrato de locação.

O voto dele foi seguido pelos ministros Luís Roberto Barroso, Nunes Marques, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, André Mendonça e Luiz Fux.

Já o ministro Edson Fachin, seguido pelos ministros Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia, teve o voto vencido para dar provimento ao recurso para tornar impenhorável o bem de contrato de locação não residencial.

Segundo Fachin, excluir a proteção da moradia do fiador significaria restringir direitos sociais fundamentais e esvaziaria o direito à moradia.

 

 

Fonte: CNN Brasil

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