Publicado em 16 de outubro de 2018

Tarifa de água e esgoto: está sendo feita a cobrança correta?

O consumo mínimo não dever ser confundido com o consumo por estimativa.

Para os tribunais de justiça do Estado do Rio de Janeiro, nos condomínios que possuem apenas um hidrômetro não cabe a cobrança de tarifa de água e esgoto mínima multiplicada por cada unidade imobiliária, sendo um ato arbitrário por parte da Companhia Estadual de Água e Esgoto.

O consumo mínimo não dever ser confundido com o consumo por estimativa, eis que o consumo por estimativa tem lugar nos casos de inexistência de hidrômetro e o consumo mínimo se dá quando o consumo registrado no aparelho medidor fica abaixo do limite mínimo previsto em norma regulamentar.

Dessa forma, para um melhor entendimento sobre a tarifa de água e esgoto vejamos:

• A conta que pagamos de água e esgoto chama-se tarifa;
• Consumo por estimativa: é feito quando não existe hidrômetro;
• Consumo mínimo: é feito quando o consumo registrado no aparelho medidor fica abaixo do limite mínimo previsto em norma regulamentar;
• Consumo real: é aquele medido pelo hidrômetro.

Para saber se na conta de água do condomínio esta sendo cobrado o consumo real ou tarifa mínima, é necessário examiná-la, verificando o TIPO DE FATURAMENTO, se é Mínimo (numero de unidades x faixa de consumo) ou Medido (o consumo real ou medido pelo hidrômetro).

É importante se fazer um exame no hidrômetro para se verificar se ele esta funcionando corretamente.

Seria interessante que um funcionário do condomínio medisse diariamente o consumo de água para uma comparação no consumo mensal. A Companhia Estadual de Águas e Esgotos, nem se interessa em saber o consumo real. Somente faz a cobrança pelas unidades existentes por que é muito mais lucrativo, caracterizando assim uma desvantagem para o condomínio.

Sendo assim, fiquem atentos à forma de cobrança realizada no seu condomínio. E caso verifiquem qualquer irregularidade ou tenham dúvidas, procurarem a companhia de Águas e Esgotos de sua cidade. Busque esclarecimentos, obtendo assim, uma cobrança de tarifa de água correta.

Com a não obtenção das mudanças necessárias, é  aconselhável propor ação, com depósito mensal do valor cobrado pela referida companhia.

Não se corre o risco de suspensão do serviço e ficará fácil levantar valores depositados a maios no condomínio. Deixando que a parte devida venha se converter em pagamento para a companhia de Águas e Esgotos.

(Elizabeth Reis – Advogada. Revista Direito e Condomínio, 1ª edição, Curitiba: Bonijuris, 2013, p. 18)

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    luciana

    Há 864 dias

    Comprei um imovel na planta e todas as unidades tem medidor individual de água. No entanto, para minha supresa, a construtora nao providenciou a matricula de cada medidor junto a concessionaria, para que os condominos paguem o que efetivamente consumiram e com a tarifa de acordo com a faixa de consumo. A administradora, contratada pela construtora aplica um cálculo estranho para aferir quanto cada morador vai pagar: valor da conta total do condomínio (somando o consumo de todos os medidores individuais e da área comum) dividido pelos m³ faturados pelo condomínio x multiplicado pelo consumo da unidade. Isso me parece ilegal, não?

    Viva O Condomínio

    Há 856 dias

    Prezada Luciana, Recomendo solicitar o contrato da empresa responsável pela medição. E questionar se tal serviço não poderia ser realizado através da Concessionária responsável. Att Dr. Fernando Zito

    Ivan

    Há 1087 dias

    No meu condomínio, os valores de Água e Gás que são medidos por uma empresa terceira, está muito além do que normalmente é cobrado. Como podemos questionar a leitura e cobrança dessa empresa terceirizada?

    Viva O Condomínio

    Há 1073 dias

    Prezado Sr. Ivan, Recomendo verificar o consumo dos meses anteriores para possibilitar o comparativo e também a tabela de valores para certificar se houve aumento. Att Dr. Fernando Zito

    Natalia

    Há 1151 dias

    Oi, boa noite No meu prédio não tem condomínio, e a conta de água vem incluso no boleto do aluguel. Mora apenas eu e meu marido, trabalhamos o dia inteiro, só ficamos em casa a noite. Geralmente vem de 30 a 40 reais de água para nós, mas esse mês veio 140 reais. A imobiliaria alega que é a taxa de esgoto. E eu fiquei sabendo que a dona do prédio que faz a leitura da água. Por favor, não sei oque fazer, eu não quero pagar esse valor, porque é uma injustiça enorme, e a imobiliaria disse que somos obrigados a pagar.

    Viva O Condomínio

    Há 1142 dias

    Prezada Natalia, Recomendo notificar a proprietária e solicitar cópia da conta, só assim saberá o valor que foi rateado. Att Dr. Fernando Zito

    SILVIA JOÃO MACCARI

    Há 1155 dias

    Moro em SC num condomínio há mais de 20 anos somos 30 famílias e temos q pagar por apt sendo q eu moro sozinha como devo proceder? Pois acho injusto pagar o mesmo de que tem famílias com mais de 4 ou 5 pessoas

    Viva O Condomínio

    Há 1142 dias

    Prezada Silvia, Isso é um trabalho de conscientização, quem sabe criar um critério de rateio por pessoas que residem nas unidades, é de se pensar. Att Dr. Fernando Zito

    Valdenildo ribeiro

    Há 1240 dias

    Bom dia . Moro em um condomínio em Goiânia minha conta de agua vem um valor muito alto sendo que moro com esposa e duas crianças (cinco e dois anos )agua sonente o necessário dar um consumo de 25 a 29 metros de agua já fiz uma reclamação a saneago diz que ta correto pode mim esclarer essa situação por gentileza.

    Viva O Condomínio

    Há 1178 dias

    Prezado Valdenildo, recomendo contratar um encanador para verificar se existe algum vazamento e também conversar com vizinhos para comparar o consumo. Att Dr. Fernando Zito

    Tereza Rocha

    Há 1289 dias

    Olá. No meu prédio o hidrômetro é individual e, na última reunião, o síndico estipulou que, além da conta da Cedae, fosse pago uma quantia de $95,00(noventa e cinco reais) de resíduos de água e esgoto de uso comum, independente do valor da água individual! Gostaria de saber se isso é correto. Agradeço a atenção.

    Viva O Condomínio

    Há 1285 dias

    Prezada Sra. Tereza, recomendo questionar o síndico sobre essa quantia de R$ 95,00, geralmente a concessionária já cobra isso na conta. Att Dr. Fernando Zito