Publicado em 15 de abril de 2022
Câmara aprova regras de segurança mais rígidas para funcionamento de piscinas A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que estabelece requisitos mínimos de segurança para a fabricação, instalação e o funcionamento de piscinas
A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que estabelece requisitos mínimos de segurança para a fabricação, instalação e o funcionamento de piscinas
Projeto aguarda sanção presidencial e prevê sistemas para controlar melhor os sistemas de recirculação de água
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira, 22, um projeto de lei que estabelece requisitos mínimos de segurança para a fabricação, construção, instalação e o funcionamento de piscinas ou similares que sejam utilizados para banho, recreação e prática esportiva.
As medidas são mais rigorosas que as vigentes atualmente e tratam, entre outros pontos, dos riscos de sucção dos sistemas hidráulicos, que podem prender a pessoa que estiver na piscina pelos cabelos, pés ou braços. Para mininizar esses riscos, foi definido que será obrigatório o uso de dispositivos de segurança, especialmente contra o turbilhonamento. E ainda deverá haver, em local visível e de livre acesso, dispositivo manual de parada de emergência de todos os sistemas automáticos de recirculação de água.
Os proprietários, administradores e responsáveis técnicos dos estabelecimentos onde haja piscina ou similares serão obrigados, conforme o Código de Defesa do Consumidor, a informar os riscos que seu uso oferece aos consumidores se utilizado sem as devidas precauções de segurança.
Segundo o autor do projeto, deputado Mario Heringer (PDT-MG), “foram quinze anos ininterruptos assistindo na televisão uma criança se perder, com muita luta para chegarmos a esse momento”. Ele destacou a importância da prevenção nas piscinas para evitar tragédias.
Responsabilidade compartilhada
A proposta considera que o cuidado com a integridade física dos usuários de piscinas e similares é responsabilidade compartilhada de usuários e proprietários. Os usuários devem manter comportamento responsável e defensivo nas piscinas e respeitar as sinalizações e normas de utilização.
Proprietários, administradores e responsáveis técnicos dos estabelecimentos que possuem piscinas ou similares deverão respeitar normas sanitárias e de segurança, tanto na construção quanto na manutenção.
A concessão do habite-se ou do alvará para funcionamento de edificação ou estabelecimento com piscina será condicionada ao atendimento das novas normas, conforme regulamentação dos poderes executivos estaduais, municipais e distrital, que definirão ainda os órgãos responsáveis pela fiscalização e pela aplicação das sanções.
Penalidades
As infrações à futura lei sujeitarão os infratores às penalidades de advertência; multa mínima de 10 dias-multa; interdição da piscina até o problema ser sanado; e cassação da autorização para funcionamento, em caso de reincidência.
As penalidades administrativas não isentam os infratores das responsabilidades cíveis e penais cabíveis em cada caso e as empresas de manutenção de piscinas responderão solidariamente pelo descumprimento das normas.
Nesse tópico, o Plenário rejeitou trechos do substitutivo do Senado que impunham multas que variavam segundo o faturamento bruto da empresa ou de R$ 5 mil a R$ 200 mil para pessoas físicas e pessoas jurídicas que não exerçam atividades empresariais
A matéria será enviada à sanção presidencial e as regras entram em vigor depois de 120 dias de sua publicação.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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