Publicado em 7 de janeiro de 2019
Qual a responsabilidade do condomínio no conserto das prumadas de água ou esgoto? Qual a responsabilidade do condomínio no conserto das prumadas? Em geral, a tubulação vertical é responsabilidade do condomínio.
Qual a responsabilidade do condomínio no conserto das prumadas? Em geral, a tubulação vertical é responsabilidade do condomínio.
Em geral, a tubulação vertical é responsabilidade do condomínio. Se, para realizar a manutenção, for preciso entrar na unidade e os responsáveis pela obra precisarem danificar a parede e a pintura internas, mesmo que o morador não tenha dado causa, o condomínio deve restituir a área em suas condições originais. No caso de haver vazamento e ser necessária a quebra da parede ou do piso de determinada unidade autônoma para efetuar o reparo da coluna, o condomínio também deverá devolver o imóvel nas mesmas condições em que o recebeu dos ocupantes do local.
Na hipótese de o material de revestimento original não mais existir por ser produto fora de linha – ocorrência muito comum em se tratando de azulejos ou cerâmica –, o condomínio deverá buscar produto disponível no mercado que seja o mais parecido (no que se refere ao aspecto de cor, tonalidade, marca e qualidade), para eximir-se de sua responsabilidade e finalizar o reparo feito.
Essa obrigação abrange os materiais e revestimentos que guardarem harmonia com o padrão existente nas demais unidades do condomínio.
É bom ressaltar que o condomínio não se responsabilizará por refazer uma parede com outro revestimento, limitando-se ao dever de entregar o local (ou o valor correspondente em dinheiro) no padrão do prédio. Se a tubulação for horizontal, a responsabilidade normalmente recai sobre o morador.
No caso de reparos que levem a algum tipo de intervenção que danifique a parede do hall do andar, por exemplo, o morador deve devolver este ambiente da forma como se encontrava anteriormente. No entanto, é importante checar o contrato de locação. O ideal é que esta obrigação esteja discriminada no papel que garante direitos e deveres de ambas as partes.
HUBERT GEBARA É ENGENHEIRO, VICE-PRESIDENTE DE ADMINISTRAÇÃO IMOBILIÁRIA E CONDOMÍNIOS DO SINDICATO DA HABITAÇÃO DE SÃO PAULO (SECOVI-SP) E DIRETOR DO GRUPO HUBERT
Fonte: Estadão
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Rafael
Há 1234 dias
Em condomínios onde a água é compartilhada eu imagino que seja somente um cano para os aptos e não esse esquema de prumada com individualização de canos para cada unidade. Nesse caso, se o cano comunitário estiver ruim, a responsabilidade para trocar é do condomínio, certo?
Viva O Condomínio
Há 1233 dias
Prezado Rafael, é uma pergunta bem técnica, recomendo consultar um engenheiro e também possibilitar que o mesmo visite o local para uma melhor apuração. Att Dr. Fernando Zito
DENISE
Há 1591 dias
E se o morador reformou o banheiro e mexeu na parte hidráulica?
Viva O Condomínio
Há 1587 dias
Prezada Sra. Denise, Inicialmente cabe lembrar que antes de iniciar qualquer obra o responsável pela unidade deve entregar uma cópia do projeto para o síndico. Se essa alteração da parte hidráulica causar prejuízo o responsável pela unidade arcará com o prejuízo. Att Dr. Fernando Zito ZMR ADVOGADOS
eduardo
Há 1728 dias
no caso de um morador provocar um furo no tubo de queda (prumada vertical) a responsabilidade ainda é do condominio? obrigado Eduardo
Viva O Condomínio
Há 1629 dias
Prezado Eduardo. Se tiver como provar que o furo foi cometido pelo morador este deverá responsabilizado. Att Dr. Fernando Zito