Publicado em 22 de novembro de 2022

Seguro em condomínio, opção ou obrigação?

O seguro do condomínio é um tema, por exemplo, que não pode ser levado para a assembleia decidir se faz ou não, pois ele não é opcional, ele é obrigatório, assim, mesmo que a unanimidade dos presentes em assembleia decida por não fazer, o síndico não pode fazer valer essa decisão.

O mundo dos condomínios tem algumas frases prontas que podem levar a erro, uma delas é: “a assembleia é soberana”. Muitos que escutam essa frase entendem que qualquer tema pode ser levado para decisão da assembleia e todas as decisões devem ser respeitadas. E como o seguro em condomínio se encaixa nessa situação?

O seguro em condomínio é um tema, por exemplo, que não pode ser levado para a assembleia decidir se faz ou não, pois ele não é opcional, ele é obrigatório, assim, mesmo que a unanimidade dos presentes em assembleia decida por não fazer, o síndico não pode fazer valer essa decisão.

É muito importante que o síndico saiba de suas obrigações legais, devendo consultar sempre a convenção do condomínio e o Código Civil Brasileiro. Em especial o artigo 1348, IX indica que compete ao síndico realizar o seguro da edificação, reforçando mais uma vez, portanto, que não fazer o seguro é uma ilegalidade e o síndico pode responder civil e criminalmente por eventuais consequências que a ausência de seguro possa gerar aos proprietários.

Definido que a contratação do seguro é obrigatória, podemos falar um pouco sobre as coberturas. A cobertura básica que deve ser contratada é contra incêndio ou outro sinistro que cause destruição total ou parcial. Mas os condomínios podem e muitas vezes é até recomendado que com o auxílio de um bom consultor de seguros acrescentem coberturas adicionais, como as de danos elétricos, muito usadas em condomínio que tem elevadores, as de responsabilidade civil de acidentes envolvendo portões e as de rompimento de tanques e tubulações.

Se você for síndico certifique-se de que seu condomínio tem seguro e a apólice está vigente, agora se for um proprietário ajude o seu síndico a cumprir a legislação e proteger o patrimônio de todos levando essas importantes informações para ele.

Fonte: G37

Assine a newsletter do Viva e receba
notícias como esta no seu e-mail

    Comente essa postagem

    O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos marcados com * são obrigatórios.

    Seu comentário será moderado pelo Viva o Condomínio e publicado após sua aprovação.

    Rosi

    Há 610 dias

    O seguro do condomínio cobriria infiltrações advindas de rachaduras externas do prédio, o que está causando mofo nas paredes e móveis???

    vivaocondominio

    Há 609 dias

    Olá Rosi, Tudo dependerá se a apólice tem essa previsão. Por outro lado, isso é mais uma questão de manutenção predial. Atenciosamente Dr. Fernando Zito