Publicado em 29 de janeiro de 2019

Regras de condomínio: áreas em comum

As áreas em comum dentro dos condomínios são opções ótimas para lazer e diversão dos condôminos, mas para que não haja mais estresse do que diversão, é preciso saber gerenciar e cuidar desses ambientes. 

As áreas em comum dentro dos condomínios são opções ótimas para lazer e diversão dos condôminos, mas para que não haja mais estresse do que diversão, é preciso saber gerenciar e cuidar desses ambientes. 

 

As partes de uso comum podem ser salões de festa, quadras de esporte, espaço gourmet, piscina e todos os ambientes que possam ser utilizados de forma igual entre os moradores, e por isso o controle e responsabilidade deve ser claro, pois quando o uso se divide entre um alto número de pessoas, torna-se mais difícil a manutenção e cuidado.

Para garantir que tudo corra bem no uso das áreas em comum, é de obrigação do condomínio disponibilizar nas regras de condomínio um regulamento básico de utilização dos ambientes, atos infracionais, como multas, e também devem estar presentes em convenção de condomínio e no regimento interno. Assim, são definidos requisitos necessários ao sossego do grupo, regulando o uso, assim como mais informações, como se usuários inadimplentes podem realizar reservas, número de pessoas externas, e outros pontos relevantes para as regras de condomínio.

Com o objetivo de orientar as regras de condomínio paras as áreas em comum, separamos uma lista básica que todo espaço compartilhado no condomínio precisa ter presente em convenção, para os condôminos reservarem, usufruírem e cuidarem da maneira certa.

Regulamento básico para ser inserido nas regras de condomínio:
  • Solicitação de reserva deve ser feira em Livro de Ocorrência, para o zelador, ou outro responsável;
  • Reserva deve ser feita pelo proprietário, ou adulto;
  • Danos nas instalações, estragos em móveis e desaparecimento de utensílios, devem ser arcados pelo proprietário que realizou a reserva;
  • É recomendável que sua utilização esteja sujeita à cobrança de taxa de uso que faça cobrir despesas, como luz, água, limpeza, desgaste, etc. O valor deve ser deliberado em assembleia.
  • O horário que as áreas em comum pode ser utilizadas devem ser previamente estabelecidos em convenção de condomínio, ou em ata de reunião assemblear.
  • Quando não estiverem sendo utilizadas, as áreas devem permanecer fechadas.
  • As áreas não podem servir, em nenhuma instância, como depósito de móveis e de outros materiais pertencentes ao condomínio ou condôminos.
  • Em caso de descumprimento, qual será a multa aplicada. O valor deve ser acertado em assembleia e inserido na convenção.

 

Atenção! O condomínio não pode usar os espaços do condomínio para promover eventos com cobrança de ingressos. Mesmo com autorização por convenção, a realização de eventos abertos ao público requer o cumprimento de regras de segurança, de prevenção contra incêndios, tumultos e outros tipos de acidentes, sob pena de responsabilização pessoal de quem o tenha promovido, inclusive o síndico do condomínio.

 

Fonte: blog.townsq.com.br

 

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