Publicado em 30 de janeiro de 2019
O que é assembleia geral ordinária? Um dos momentos mais relevantes da vida em condomínio, a assembleia geral ordinária ocorre uma vez por ano. A assembleia do condomínio, seja ela a assembleia geral ordinária (AGO) ou a assembleia geral extraordinária (AGE), são dois dos momentos mais indispensáveis da vida em condomínio. São nesses encontros que ocorrem deliberações cujo impacto poderá ser […]
Um dos momentos mais relevantes da vida em condomínio, a assembleia geral ordinária ocorre uma vez por ano. A assembleia do condomínio, seja ela a assembleia geral ordinária (AGO) ou a assembleia geral extraordinária (AGE), são dois dos momentos mais indispensáveis da vida em condomínio. São nesses encontros que ocorrem deliberações cujo impacto poderá ser […]
Um dos momentos mais relevantes da vida em condomínio, a assembleia geral ordinária ocorre uma vez por ano.
A assembleia do condomínio, seja ela a assembleia geral ordinária (AGO) ou a assembleia geral extraordinária (AGE), são dois dos momentos mais indispensáveis da vida em condomínio. São nesses encontros que ocorrem deliberações cujo impacto poderá ser sentido no cotidiano da coletividade, de forma positiva ou negativa.
As assembleias, de maneira geral, servem para cobrar, fiscalizar e informar a todos os presentes da situação administrativa do condomínio. Para participar das deliberações, é preciso estar em dia com o pagamento da taxa condominial.
Para a assembleia ter validade, o art. 1.354 do Código Civil determina que os condôminos devam ser avisados com antecedência da reunião. Caso isso não ocorra, a assembleia poderá não ser deliberada.
EXISTEM DOIS TIPOS DE ASSEMBLEIA:
Assembleia geral extraordinária: sem periodicidade definida, sua convocação pode ser feita pelo síndico ou por um quarto dos condôminos. Nesses encontros são discutidos quaisquer assuntos definidos anteriormente e não contemplados na assembleia geral ordinária.
Assembleia geral ordinária: realizada uma vez por ano, em data estipulada pela convenção do condomínio, tem como principal objetivo a prestação de contas do ano anterior, bem como a aprovação ou não dos orçamentos das despesas, além da manutenção dos serviços e, muitas vezes, eleição do novo síndico, subsíndico e conselho fiscal.
Como se nota, a assembleia geral ordinária é imprescindível para a vida em condomínio. É por isso que iremos abordar mais a fundo esse tema.
Prevista em lei nº 10.406, sancionada em janeiro de 2002, em artigo 1.350: “Convocará o síndico, anualmente, reunião da assembleia dos condôminos, na forma prevista na convenção, a fim de aprovar o orçamento das despesas, as contribuições dos condôminos e a prestação de contas, e eventualmente eleger-lhe o substituto e alterar o regimento interno”.
Geralmente ocorrem em data estipulada na convenção do condomínio ou no primeiro mês do ano. Normalmente são usadas para prestação de contas do ano anterior, aprovação da previsão orçamentária e manutenção dos serviços.
Na assembleia geral ordinária pode-se, também, eleger um novo síndico, bem como o conselho fiscal e o subsíndico. Para tanto, a reunião deve ocorrer com a maioria dos condôminos em primeira chamada, ou em uma segunda chamada com a maioria dos presentes, como estipulam os artigos 1.352 1.353 do novo Código Civil.
Logo, para garantir que todos os condôminos sejam devidamente avisados da assembleia, fixe cópias da convocação em locais de grande circulação como portarias, blocos de prédios e elevadores. Por fim, caso o condomínio possua um sistema de gestão de condomínios on-line como o AP Controle utilize, também, esta ferramenta.
Por Guilherme de Paula Pires
Redação Viva o Condomínio
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