Publicado em 31 de janeiro de 2019

Tipos de condomínio – quais são e como funcionam?

Saiba mais sobre os condomínios e suas peculiaridades para não errar no investimento!

Saiba mais sobre os condomínios e suas peculiaridades para não errar no investimento!

 

Foto: Pixabay

 

Você realmente sabe o que é um condomínio? Trata-se, por definição, de uma situação em que mais de uma pessoa tem domínio ou propriedade sobre certo bem. Os condomínios são extremamente comuns atualmente e representam, sem dúvidas, uma enorme parte do mercado imobiliário de hoje.

Essas propriedades podem ter muitos pormenores que alteram diversos aspectos e características em relação a outras de mesma natureza, fazendo com que existam alguns tipos de condomínios diferentes. Para que você possa aproveitar mais alguns investimentos em potencial ou até mesmo fazer a escolha certa na hora de adquirir um imóvel, conhecer os variados condomínios existentes pode ser um diferencial muito grande.

 

O que você precisa saber sobre condomínios? 

Diferentemente de outras estruturas imobiliárias, os condomínios têm uma organização extremamente particular. Principalmente em termos de administração, legislação, gestão e convivência – quatro dos principais pontos a se considerar ao falar desse tipo de propriedade. Veja abaixo alguns detalhes e entenda os processos:

  • Leis

Os condomínios contam com uma lei própria, a 4.591/64, que continua válida para a maioria dos problemas judiciais. Entretanto, para a resolução de conflitos internos que envolvam gestão ou até mesmo os moradores, há também a aplicabilidade do novo Código Civil (Lei 10.406/2002).

No código é possível encontrar artigos que regem o que se precisa saber em um momento problemático no condomínio. Existem, inclusive, versões comentadas por especialistas em livros, que podem ser verdadeiros salva-vidas em certas situações.

  • Convenção

Todo condomínio tem sua própria convenção, que é a base para um regimento interno e que expõe o conjunto de regras básicas exclusivas daquele empreendimento. A adaptação é necessária, pois áreas comuns como lazer, piscina, academia, salões de festas e outros nem sempre estão presentes em todos os condomínios, e precisam de regras próprias para uso. Desrespeitá-las gera multas, também explicitadas no documento.

Costumam-se incluir também as regras sobre animais, inadimplência, especificação de trabalho dos funcionários e outros pontos que podem estar relacionados a empresas terceirizadas. É imprescindível, para qualquer condômino, ter ao menos conhecimento básico sobre as regras ali colocadas, e fundamental que o síndico esteja sempre atento ao conteúdo.

  • Papel do síndico e da administradora de condomínios

De acordo com o Código Civil, todos os deveres do síndico e da administração também estão presentes na convenção condominial. Essas duas “entidades” relacionadas à organização do empreendimento são responsáveis pela gestão dos recursos e serviços feitos no condomínio, e pela manutenção da convivência e de quaisquer outros aspectos estruturais.

Cabe à administradora auxiliar o síndico em questões financeiras e contábeis, por exemplo, bem como gestão de funcionários e fechamento de contas do empreendimento, entre outras obrigações explicadas na convenção. O condomínio pode ainda contar com um síndico administrativo, oferecido pela administradora, desde que devidamente aprovado em assembleia.

 

Sobre os diferentes tipos de condomínios 

Dificilmente são discutidas as diferenças entre os tipos de condomínios, mas elas existem e todos eles têm nome e identidade próprios. Conheça os principais na lista abaixo e compreenda melhor para onde irá o seu investimento:

  • Condomínio residencial (edilício), comercial e misto

Encontrado facilmente, o condomínio residencial é direcionado a servir de moradia para pessoas em geral. O contrato de compra e venda, cujos detalhes você pode conferir aqui, deve conter explicitamente a serventia do imóvel, que não pode ter fins comerciais.

Lógico que isso não significa que um autônomo não poderá transformar sua casa em um centro de negócios para seus exercícios de profissão. Entretanto, a circulação intensa de pessoas para fins de visita comercial é vetada nas dependências do empreendimento.

Exatamente oposto ao residencial em termos de serventia, o condomínio comercial concentra imóveis direcionados ao estabelecimento de empresas, com infraestrutura para diversos funcionários e projeto focado em eficiência para variados quesitos. Eles podem ser criados tanto pela própria prefeitura, com o objetivo de trazer mais negócios para o município, quanto por iniciativas privadas.

Chamamos de misto aquele que incorpora imóveis das duas naturezas na mesma área (em torres diferentes, por exemplo).

  • Condomínio horizontal

São chamados de horizontais aqueles condomínios em que, como o próprio nome aponta, as construções são mais baixas e feitas lado a lado. Esse tipo de estrutura imobiliária é conhecida, comumente em alguns lugares, como “condomínio fechado”.

Normalmente tratam-se de propriedades mais restritas e, na maioria das vezes, mais caras. Isso porque o terreno utilizado deve ser muito grande e um pouco mais isolado devido às limitações geográficas necessárias para sua estabilidade.

  • Condomínio vertical

Basicamente, entram nessa categoria aqueles edifícios traduzidos em torres de apartamento (uma ou mais torres irmãs). São os mais comuns nas grandes cidades e tomam o espaço urbano cada vez mais rápido.

Têm a vantagem de oferecer imóveis a preços mais acessíveis e, por sua estrutura, garantir muitas possibilidades de investimento com um enorme número de apartamentos e salas comerciais para venda.

 

Escrito por: Caroline Simão

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    José Mauricio Lima Santos

    Há 1424 dias

    Olá! Gostei muito do seu texto, é bem resumido e muito bem informativo. Gostaria de saber se posso usar o seu texto na íntegra para dar treinamento a novos funcionários

    Viva O Condomínio

    Há 1424 dias

    Olá, José Claro que sim! Abraços