No início do mês de março foi sancionada a Lei 14.309, que altera o art. 1354-A do Código Civil, para permitir que as assembleias condominiais possam ser realizadas virtualmente.

 

assembleias

 

As assembleias virtuais foram bastante discutidas e ganharam força durante a pandemia como uma forma de contornar o isolamento social dos condôminos. Até então, elas só poderiam ser realizadas se já fossem previstas na Convenção do Condomínio, o que mudou com a nova lei.

“A nova lei garante segurança jurídica para as assembleias virtuais, sejam elas de Instituição, Especial, Geral Ordinária ou Extraordinária, bem como reuniões colegiadas deliberativas”, explica o presidente da Comissão de Direito Condominial da OAB, Felipe Fava Ferrarezi.

Além disso, a Lei 14.309 também permite que as assembleias sejam transformadas em sessões permanentes. Agora, quando o quórum especial necessário para deliberações e aprovações não for atingido, será possível marcar novas reuniões até que todos os condôminos possam votar.

“É uma forma de garantir a solução de importantes demandas da gestão condominial. Durante o período de 90 dias, a assembleia pode se reunir quantas vezes forem necessárias para coletar votos. Será como várias sessões de uma mesma assembleia” explica Ferrarezi.

Para que a assembleia seja comutada em sessão permanente, é necessário que a maioria presente dê sua autorização para o presidente da assembleia. A sessão seguinte deve ser marcada no ato, em data que não ultrapasse 60 dias. Os condôminos presentes na primeira reunião podem escolher se comparecem às sessões seguintes, tendo inclusive a possibilidade de alterar seu voto.

 

Escrito por:

Felipe Fava Ferrarezi
(OAB/SC 26.673), Adv. Especialista em Direito Condominial, Pós-Graduado em Direito Processual Civil, Presidente da Comissão de Direito Condominial da OAB/SC Subseção de Blumenau, Diretor Jurídico da ASDESC, Membro da Câmara de Conciliação e Arbitragem de Santa Catarina.
Escrito por:

Felipe Fava Ferrarezi - (OAB/SC 26.673), advogado Especialista em Direito Condominial e pós-Graduado em Direito Processual Civil. Além disso, é presidente da Comissão de Direito Condominial da Subseção da OAB de Blumenau/SC, membro da Comissão de Direito Condominial da Seccional OAB/SC e diretor adjunto da ANACON.

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