MULTIPROPRIEDADE: CONHEÇA A TENDÊNCIA IMOBILIÁRIA DO MOMENTO

 

Qualquer pessoa que acompanhou o mercado imobiliário nos últimos meses se deparou com ofertas de venda de multipropriedades. Basicamente, o formato consiste na compra compartilhada de um imóvel e vem conquistando cada vez mais investidores, com estimativa de crescimento de 28% em 2023, segundo a Caio Calfat Real State Consulting.

 

Apesar da tendência de alta ser bem atual, essa modalidade de negócio já é regulamentada há alguns anos no Brasil. “Esse formato de negócio foi incluído no Código Civil com o advento da Lei 13.777/2018”, afirma o Presidente da Comissão de Direito Condominial da Subseção OAB/SC em Blumenau, o advogado Felipe Fava Ferrarezi. Segundo ele, a principal diferença entre as multipropriedades e os condomínios edilícios está na forma de divisão do bem entre os titulares. “Nas multipropriedades o que se divide não é uma fração ideal de solo, mas o tempo de uso do imóvel”, explica.

 

Funciona assim: a compra é como de um imóvel normal, mas cada um dos proprietários possui uma fração que não pode ser inferior a 7 dias. O mais comum é 1/52, correspondente às semanas do ano. Todos têm o direito de uso exclusivo por um determinado número de dias seguidos, renovável periodicamente.

 

Da mesma forma que a propriedade é dividida, as despesas também são. Gastos como IPTU e custos com manutenção são repartidos igualmente entre todos. Se um proprietário possui mais de uma cota, arca com o valor proporcional.

 

A administração da multipropriedade é feita por um administrador indicado no instrumento de instituição ou na convenção de condomínio. Na falta de indicação, ele é eleito em assembleia geral. O administrador é  responsável pela gestão das questões comuns, como pagamentos, manutenções e contratações necessárias. A convenção é registrada em um cartório de imóveis e cada fração possui uma matrícula individual, com um número único.

 

Quando se entende como as multipropriedades funcionam, fica fácil entender por que o interesse nelas vem crescendo. Poucos investimentos oferecem um custo/benefício tão atrativo. É como um imóvel de férias, com a vantagem de que os custos de manutenção custam apenas uma fração do valor.

 

Mesmo assim, é preciso cautela antes de se tornar um proprietário. “A multipropriedade oferece diversas vantagens, mas também tem seus riscos. Com a popularização do formato, começam a surgir empreendimentos pouco confiáveis, sem planejamento, tentando aproveitar o bom momento. Por isso, recomenda-se muita atenção antes de investir e, se necessário, buscar o auxílio de um advogado especializado “, sublinha Ferrarezi.

Escrito por:

Felipe Fava Ferrarezi - (OAB/SC 26.673), advogado Especialista em Direito Condominial e pós-Graduado em Direito Processual Civil. Além disso, é presidente da Comissão de Direito Condominial da Subseção da OAB de Blumenau/SC, membro da Comissão de Direito Condominial da Seccional OAB/SC e diretor adjunto da ANACON.

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