Atrasos no pagamento podem levar à perda do imóvel. Contudo, existem alternativas.

 

Negociação pode ser solução para inadimplência condominial causada pelo Covid-19

 

O mês de maio registrou um recorde no número de endividados no país. De acordo com a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), 67,5% das famílias brasileiras possuem dívidas (em atraso ou não). Já as famílias sem condições de pagar suas contas somaram 10,4% do total.

Números que devem seguir em alta com o segundo ano da pandemia do Covid-19. Uma situação delicada que tem tido reflexos na questão da moradia. Apesar da cota condominial possuir um dos menores índices de atraso, segundo o Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), fatores como o fim do Auxílio Emergencial e o atraso no calendário da vacinação trazem incerteza para o orçamento dos brasileiros.

Tudo isso contribui para a inadimplência condominial, um problema que afeta o condomínio como um todo e pode trazer consequências sérias para os proprietários.

 

Com 30 dias de atraso no pagamento do condomínio, o novo Código de Processo Civil permite que o débito seja cobrado judicialmente. Se o devedor não pagar a dívida em três dias, pode ter seus bens penhorados – incluindo o próprio imóvel.

 

Além disso, o atraso da cota condominial tem um impacto muito maior que uma dívida comum. A inadimplência condominial reflete nos outros moradores, fazendo com que os que estão com as contas em dia acabem pagando mais para fazer frente aos que estão em atraso.

Mas existem alternativas. O primeiro passo é procurar o síndico e expor a situação assim que a dificuldade para honrar o pagamento surgir. O objetivo é encontrar uma forma de flexibilizar a arrecadação da taxa condominial, evitando que o condomínio tenha prejuízo e que o morador tenha sua dívida cobrada na Justiça.

É importante que a negociação seja feita de acordo com o que permite a lei. Dar descontos de multas, juros ou atualizações monetárias, por exemplo, é ilegal. Já o parcelamento da dívida é uma opção válida. O ideal é que as tratativas sejam acompanhadas por um advogado condominial, conselheiro ou gestor com conhecimento da legislação.

Em meio às indefinições e dificuldades trazidas pela pandemia, fica a certeza de que a saída para gestores e condôminos está no equilíbrio.

 

 

Escrito por:

Felipe Fava Ferrarezi

(OAB/SC 26.673), Adv. Especialista em Direito Condominial, Pós-Graduado em Direito Processual Civil, Presidente da Comissão de Direito Condominial da OAB/SC Subseção de Blumenau, Diretor Jurídico da ASDESC, Membro da Câmara de Conciliação e Arbitragem de Santa Catarina.

Escrito por:

Felipe Fava Ferrarezi - Felipe Fava Ferrarezi (OAB/SC 26.673), Adv. Especialista em Direito Condominial e Imobiliário, Pós-Graduado em Direito Processual Civil pela Univali e Membro das Comissões de Direito Condominial da Subseção de Blumenau/SC e do Estado de Santa Catarina- OAB/SC. Especialista no mercado condominial e imobiliário do Vale do Itajaí e litoral catarinense.

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