Com o nível dos reservatórios de água abaixo do esperado para a época, algumas regiões do país já sofrem com períodos de racionamento de água.

 

Gestão condominial pode racionar água ou energia elétrica?

 

A primavera promete um período de chuvas irregulares com a possibilidade de não encher completamente os reservatórios. Só para ter uma ideia, já existe o rodízio no abastecimento em Curitiba e na Região Metropolitana. O período de abastecimento é de 60 horas, com suspensão de até 36 horas. Ou seja, dois dias e meio com água, e até um dia e meio sem água. A medida será implementada em função da falta de chuvas, que comprometeu o nível das barragens.

Diante disso, muitas questões recaem sobre o poder dos síndicos em condomínios nesta situação. Ele pode racionar o uso de água, já que é um serviço incluído no condomínio e pago por todos os moradores? A resposta é: não.

Já a energia elétrica, fica a cargo de cada apartamento ou casa, porque são cobrados em relógios individuais.

Mas quando o assunto é o uso racional dos recursos frente a um racionamento hídrico imposto pelo Estado, o tema pode, sim, ser debatido em assembleia de condomínios. Isso porque já tivemos há alguns anos a crise hídrica e o racionamento no condomínio. Neste caso, o condomínio levava o tema para a assembleia e discutia, por exemplo, o racionamento do uso da água durante a tarde. O tema voltou à tona neste ano. E a figura do síndico, mais uma vez, aparece em destaque, bem como um apelo à consciência dos próprios vizinhos.

Aliás, a pandemia mostrou que o síndico possui autonomia quando estiver atuando em defesa da coletividade. O racionamento é questionável do ponto de vista legal? Sim, é. Mas é uma forma de tentar equalizar os recursos hídricos e elétricos. De fato, é melhor racionar do que ter água dia sim, e outro não.

Para tanto, a famosa empatia com a coletividade se faz necessária. Assim, ao síndico, vale também enviar aos condôminos avisos com dicas de como economizar água durante o dia, em prol do bem coletivo. Por exemplo: Tome banhos rápidos – Um banho de 15 minutos chega a gastar 135 litros de água. Por outro lado, um de 5 minutos chega a gastar 45 litros. Sendo assim, procure tomar banhos mais curtos, isso não só economiza no gasto de água, como também no gasto de energia elétrica.

Feche a torneira quando não estiver usando – Essa atitude simples te ajuda a economizar 12 litros de água ao escovar os dentes ou ao fazer a barba. Além disso, na hora de lavar a louça, retire o excesso de sujeira e ensaboe tudo antes de enxaguar. Lavar a louça com a torneira meio aberta pode chegar a gastar mais de 100 litros de água.

Fique de olho em torneiras pingando e vazamento de canos. Ao ser constatado algo, procure reparar o quanto antes. Esse tipo de problema gera um alto gasto de água, além de, caso não verificado a tempo, poder levar a uma infiltração, o que fará com que você tenha que gastar muito mais para reparar esse problema.

Iluminação: troque as lâmpadas incandescentes por fluorescentes ou de LED, que são mais econômicas, além de iluminar e durar mais. Não esqueça de apagar a luz quando sair de um ambiente.

Eletrodomésticos: se você tem um aparelho pouco usado, retire da tomada ou desative o modo stand-by. Junte o máximo de roupa suja antes de colocar na máquina. Isso evita tanto o desperdício de água quanto a energia da máquina. E mais: acumule o máximo de roupas possível para passar, evitando de ligar o ferro em vários dias diferentes.

Lembre-se de começar com as peças mais pesadas, deixando as mais simples para serem passadas no final, com o ferro já desligado, mas ainda aquecido. E não menos importante: para poupar o motor da geladeira, faça o degelo com frequência e mantenha o fogão longe.

Se todos colaborarem, o seu condomínio e o seu bairro como um todo conseguirão sofrer menos com os efeitos da crise hídrica.

Consuma de forma consciente! A economia dos recursos hídricos deve ser algo constante no nosso dia a dia, não apenas em tempos de crise. Além disso, é sempre bom lembrar, ao economizar você ajuda o planeta e o seu bolso.

 

 

Escrito por:

Rodrigo Karpat, especialista em direito imobiliário e questões condominiais. Coordenador de Direito Condominial na Comissão Especial de Direito Imobiliário da OAB-SP e Membro da Comissão Especial de Direito Imobiliário da OAB Nacional.
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Rodrigo Karpat - Especialista em direito imobiliário e questões condominiais. Coordenador de Direito Condominial na Comissão Especial de Direito Imobiliário da OAB-SP e Membro da Comissão Especial de Direito Imobiliário da OAB Nacional.

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