Com a pandemia e, consequentemente, o recolhimento em nossos lares, o número de violência doméstica e familiar no Brasil cresceu de forma exponencial. 

 

O síndico e a violência doméstica

 

Nesse sentido, em julho de 2020, foi aprovado pelo Senado o Projeto de Lei 2.510/2020, que obriga moradores e síndicos de condomínios a informar casos de violência doméstica e familiar às autoridades competentes, e também inclui na tipificação do crime de omissão de socorro os casos de violência doméstica e familiar.

A obrigação não está somente voltada à violência contra a mulher, mas também violência contra adolescentes, crianças, idosos e portadores de deficiência física ou metal.

O projeto supracitado prevê a inibição da violência doméstica e familiar, e a obrigação dos síndicos de reportar qualquer tipo de violência no âmbito condominial, mesmo quando ocorrem dentro da residência ou ambientes privados, sendo uma obrigação legal do síndico e do condomínio.

O projeto ainda estabelece que o síndico deverá afixar nas áreas comuns, preferencialmente nos elevadores, quando houver, placas alusivas à vedação a qualquer ação ou omissão que configure violência doméstica e familiar, recomendando a notificação, sob anonimato, às autoridades públicas por quem a testemunhar ou dela tiver conhecimento, ainda que praticada no interior de unidade habitacional.

Cumpre ressaltar que o PL ainda determina que caso o síndico não cumpra com suas obrigações, ele poderá ser destituído do cargo, e o condômino também sofrerá penalidades a partir da segunda ocorrência, devendo arcar com o pagamento de multa de 5 a 10 salários de referência, revertida em favor de programas de erradicação da violência doméstica e familiar, aplicando-se o dobro, em caso de reincidência.

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Escrito por:
Fernando Augusto Zito – Fernando Augusto Zito – Advogado militante na área de Direito Civil; Especialista em Direito Condominial; Consultor em Privacidade, Proteção de Dados e Adequação de Projetos em LGPD, Pós-graduado em Direito e Negócios Imobiliários pela Damásio Educacional (conclusão em 2021); Pós-Graduado em Direito Tributário pela PUC/SP; Pós-Graduado em Processo Civil pela PUC/SP; Membro da Comissão de Condomínios do Ibradim, Palestrante especializado no tema Direito Condominial; Colunista do site especializado Sindiconet, Sindiconews, Viva o Condomínio, Condomínio em Foco e da revista “Em Condomínios”.
Escrito por:

Fernando Augusto Zito - O autor é advogado militante na área de Direito Civil; especialista em Direito Condominial; pós-graduado em Direito Tributário pela PUC/SP; pós-graduado em Processo Civil pela PUC/SP; diretor jurídico da Assosíndicos – Associação de Síndicos de Condomínios Comerciais e Residenciais do Estado de São Paulo; colunista dos sites especializados “Sindiconet”, Viva o Condomínio, da revista “Em Condomínios” e palestrante.

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