O novo coronavírus segue gerando impactos no estilo de vida das pessoas.

 

Número de pets aumenta com a pandemia. Saiba o que é ou não permitido nos condomínios

 

Dados da pesquisa Radar Pet 2021, realizada pela Comissão de Animais de Companhia Comac, mostram um aumento de 30% no número de animais de estimação nos lares brasileiros durante a pandemia.

O isolamento e o distanciamento social aparecem como os grandes responsáveis por esses números – o animal adotado é o primeiro da casa em 23% dos casos. Mas, se por um lado a nova companhia é motivo de alegria, para os moradores de condomínios a situação é mais complicada.

Quando o assunto é a relação entre os vizinhos, a presença de um pet pode gerar atritos. Por isso, é fundamental conhecer o que diz a lei. O presidente da Comissão de Direito Condominial da OAB Subseção de Blumenau, Felipe Fava Ferrarezi esclarece que, para começar, a presença dos animaizinhos em condomínios não pode ser proibida. “Apesar de muitos condomínios ainda adotarem essa postura, ela é ilegal. O proprietário pode, inclusive, obter a anulação da proibição de se ter um animal de estimação por meio de uma ação judicial”, explica. 

O condomínio também não pode colocar restrições sobre o porte e a quantidade de animais permitida nas unidades – desde que eles não interfiram na questão do silêncio, da limpeza e da salubridade do prédio.

Outro ponto que costuma causar polêmica é a circulação pelas áreas comuns. Os pets têm o direito de transitar livremente, sem a necessidade de serem carregados no colo, desde que estejam na coleira. Já a sua permanência nesses locais pode ser restringida pelas normas condominiais, que também podem determinar a obrigação do uso de focinheira para determinadas raças.

Mas, além dos direitos, quem deseja manter um pet em condomínio também precisa ficar atento para os deveres. O dono é responsável por tudo que o animal faz e acontecimentos que afetem os direitos dos outros moradores podem resultar em punições.

“Qualquer situação que interfira no direito da coletividade do outro, relacionada ao animal de estimação, é de responsabilidade do proprietário. Seja pelo odor, pelo barulho ou por qualquer coisa que o animal de estimação fizer nas áreas comuns, cabe ao dono adequar a situação, sob pena de sofrer as sanções cabíveis”.

Vale ressaltar, também, que o síndico pode cobrar dos donos de pets a entrega ou apresentação da carteirinha de vacinação, a qual deve conferir todas as vacinações em dia. “Ainda que tal obrigação não esteja prevista nas normas condominiais, ela está respaldada pela interpretação do Código Civil”, explica Dr. Felipe.

 

 

Escrito por:

Felipe Fava Ferrarezi
(OAB/SC 26.673), Adv. Especialista em Direito Condominial, Pós-Graduado em Direito Processual Civil, Presidente da Comissão de Direito Condominial da OAB/SC Subseção de Blumenau, Diretor Jurídico da ASDESC, Membro da Câmara de Conciliação e Arbitragem de Santa Catarina.
Escrito por:

Felipe Fava Ferrarezi - (OAB/SC 26.673), advogado Especialista em Direito Condominial e pós-Graduado em Direito Processual Civil. Além disso, é presidente da Comissão de Direito Condominial da Subseção da OAB de Blumenau/SC, membro da Comissão de Direito Condominial da Seccional OAB/SC e diretor adjunto da ANACON.

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