É possível que você já tenha ouvido falar sobre a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), em vigor desde 2018.

 

A responsabilidade do síndico frente a LGPD

 

O intuito da LGPD é a proteção dos dados das pessoas, criando regras para o armazenamento e para o tratamento destes dados.

No mundo condominial nos deparamos com questões simples do dia a dia que podem implicar na observância dessa proteção, como por exemplo: biometria para acesso ao condomínio, cadastro de visitantes e prestadores, cadastro de moradores, armazenamento de imagens, cópias de segurança dos cadastros etc.

O síndico tem um papel extremamente importante nessa questão, uma vez que precisa estar atento a quaisquer irregularidades que possam ocorrer, tanto na captação, quanto no tratamento dos dados.

Em caso de não observância ou omissão, o condomínio pode, inclusive, sofrer penalidades, que podem chegar a R$ 50.000.000,00 por infração.

 

Mas quais são as adequações que o síndico deve promover no condomínio? Vamos a elas:
  • Criação e implantação de Políticas Internas de Segurança da Informação e Privacidade;
  • Treinamento de colaboradores;
  • Comprovação da autorização dos titulares dos dados;
  • Adaptação de contratos em confronto com a LGPD para as empresas que tem documentos vigentes;
  • Orientação sobre a finalidade da LGPD aos moradores e visitantes;
  • Consentimento para a coleta de dados pessoais daqueles que estiverem no condomínio; 
  • Dados sensíveis: religião, sexo, orientação política e social, biometria, câmeras pedem outro tipo de cuidado das empresas que obtiveram esses dados;
  • Anuência expressa dos pais ou responsáveis legais para os dados de menores de 16 anos.

Além dos itens citados, é de extrema importância que o síndico haja com transparência em relação aos condôminos e prestadores, avisando quais medidas serão adotadas e o motivo.

 

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Escrito por:
Fernando Augusto Zito – Fernando Augusto Zito – Advogado militante na área de Direito Civil; Especialista em Direito Condominial; Consultor em Privacidade, Proteção de Dados e Adequação de Projetos em LGPD, Pós-graduado em Direito e Negócios Imobiliários pela Damásio Educacional (conclusão em 2021); Pós-Graduado em Direito Tributário pela PUC/SP; Pós-Graduado em Processo Civil pela PUC/SP; Membro da Comissão de Condomínios do Ibradim, Palestrante especializado no tema Direito Condominial; Colunista do site especializado Sindiconet, Sindiconews, Viva o Condomínio, Condomínio em Foco e da revista “Em Condomínios”.
Escrito por:

Fernando Augusto Zito - O autor é advogado militante na área de Direito Civil; especialista em Direito Condominial; pós-graduado em Direito Tributário pela PUC/SP; pós-graduado em Processo Civil pela PUC/SP; diretor jurídico da Assosíndicos – Associação de Síndicos de Condomínios Comerciais e Residenciais do Estado de São Paulo; colunista dos sites especializados “Sindiconet”, Viva o Condomínio, da revista “Em Condomínios” e palestrante.

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