A maior festa popular do Brasil se aproxima e, após 2 anos de pandemia, resta a dúvida de como proceder nos condomínios com relação à liberação de áreas comuns e à circulação de pessoas durante as festas de carnaval, quando boa parte das pessoas costumam viajar ou reunir amigos para aproveitar os dias de folga.

 

Carnaval nos condomínios: Como agir diante da atual situação da pandemia?

 

 

Apesar de todos os esforços com a vacinação e da esperança de um retorno à “normalidade”, o ano de 2022 iniciou com muitos casos de contaminação por novas variantes dos vírus que vêm amedrontado a população desde 2020.

Passados dois anos, pode-se dizer que houve tempo suficiente para que novos hábitos fossem incorporados à rotina (uso de máscaras, distanciamento, lavar as mãos ou uso constante de álcool em gel). 

Economicamente o país sofreu demais com vários setores impossibilitados de continuar suas atividades. Restou, então, a conclusão de que é preciso aprender a conviver com uma nova situação, em que há riscos, sim, mas que podem ser minimizados com todos os novos hábitos adquiridos nos últimos dois anos.

E nos condomínios não é diferente. Todos os hábitos, lições e condutas adotadas no ambiente macro, como empresas e espaços públicos, servem para os edifícios.

Cabe ao síndico ficar sempre atento às medidas de segurança estipuladas por decretos e portarias regionais, fazer campanhas constantes para informação e conscientização dos moradores e visitantes, por exemplo: quantas pessoas podem usar o elevador ao mesmo tempo? – este aviso deve estar logo na entrada do elevador – E o salão de festas? E as academias? As crianças podem usar os espaços sem máscaras?

São diversas questões para analisar, regulamentar e informar a todos, sempre pensando na segurança da coletividade afinal, essa é uma das competências do síndico, conforme o artigo 1.348, inciso II, do Código Civil: “II – representar, ativa e passivamente, o condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns”. O tema também é reforçado na Lei 4.591/64, art. 22, § 1°, alínea b: “exercer a administração interna da edificação ou do conjunto de edificações, no que respeita à sua vigência, moralidade e segurança, bem como aos serviços que interessam a todos os moradores”.

Para ajudar o síndico com orientações de uso de áreas comuns, recomendo a leitura do e-book elaborado pelas advogadas Alexandra Pryjmak e Daniela Fialla (clique aqui).

Com os votos de que a população tenha consciência que a segurança geral depende das ações e dos cuidados de cada um de nós, desejo que as festividades ocorram de forma segura, e que nossos condomínios continuem sendo bem conduzidos pelas ações de síndicos que foram guerreiros e já enfrentaram grandes desafios nos últimos anos. 

Cuidem-se todos, e vamos adiante!

 

 

Escrito por:

Karla Pluchiennik Moreira, head de estratégias do Viva o Condomínio
e empresas coligadas à rede Condomínios Garantidos.
Escrito por:

Karla Pluchiennik - Administradora pós-graduada em Direito Empresarial e Influência Digital, coach e practitioner em PNL, empresária e consultora de produtividade. Instagram: @karlapluch

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