Não é de hoje que as bicicletas vêm tomando conta das ruas. A mobilidade urbana, principalmente nas grandes capitais, é uma questão fundamental no século XXI e, se nas capitais europeias já era algo comum no século passado, no Brasil ganhou corpo na última década. 

 

A hora e a vez das bicicletas

 

Isso ocorreu por conta de alguns fatores como a facilidade no deslocamento urbano, o fato de ser um meio de transporte barato e ao mesmo tempo ecológico, já que não emite poluentes na natureza e, por último e não menos importantes, pedalar é um ótimo exercício, sendo perfeito para auxiliar na prática de uma vida saudável.

Para se ter uma ideia, em 2020 o Brasil teve uma alta na venda de bicicletas em relação ao ano anterior em mais de 50%. Em São Paulo, esse crescimento chegou aos 66%. E esse viés de alta não ocorre só com as bicicletas tradicionais – este ano as bicicletas elétricas bateram o recorde de vendas no Brasil, ainda sem os dados de novembro e dezembro, para se ter uma ideia (Dados: Associação Aliança Bike).

Em São Paulo a tendência pela utilização desse transporte ganhou força a partir da gestão do ex-prefeito da cidade, Fernando Haddad que ampliou o sistema de faixas destinadas especificamente para as bicicletas e outros transportes como patinete, patins, skate etc. 

Dado o fato de as bicicletas estarem tão presentes no cotidiano da cidade, em 2013 foi promulgado o Decreto 53.942, que obriga as novas construções e prédios comerciais e residenciais novos ou reformados a reservar até 10% de vagas para o estacionamento de bicicletas. A medida complementou a Lei 15.649/12.

Esse decreto busca não só definir essa obrigação como dispõe as regras para a implementação do bicicletário:

  • Acesso garantido para os usuários ao bicicletário;
  • O bicicletário deve ser instalado em um espaço de fácil acesso, de preferência próximo da calçada e/ou rua;
  • Distância mínima de 0,75 metro entre os suportes para as bicicletas;
  • Os equipamentos devem ter no mínimo 1,80 metro de extensão, com altura mínima de 2 metros.

Importante: os condomínios que não têm área de estacionamento e que estão localizados em vias onde é proibido o trânsito de bicicletas estão isentos de ter um bicicletário. 

De qualquer forma, como cada vez mais é comum as pessoas optarem por esse meio de transporte, é importante que a gestão condominial esteja atenta a esses anseios da população.

Nesse sentido, mesmo alguns condomínios não tendo a obrigação de ter bicicletários, se faz necessário a gestão levar essa questão para assembleia a fim de entender a necessidade ou não de se construir um espaço como esse no empreendimento. Essa é uma reforma relativamente barata caso o condomínio tenha local para a implementação. 

O quórum necessário varia entre maioria simples dos presentes – quando nenhuma área do condomínio será alterada – e 2/3 dos condôminos, se houver a necessidade de mudar uma área comum.

A questão dos bicicletários é importante por conta de que os condomínios têm regras específicas sobre a guarda das bicicletas. Por exemplo, o síndico pode proibir que os moradores guardem as bikes nas vagas de garagem, havendo ou não o bicicletário. Na dúvida, a decisão deve ser submetida à assembleia com quórum de maioria simples para a decisão. Ademais, guardar as bicicletas nas sacadas, por mais que sejam áreas internas, compõem a harmonia arquitetônica da edificação, sendo consideradas parte da fachada. Dessa forma, é proibido, também, armazená-las nesse local.  

O uso de bicicletas não só é uma tendência, como os dados mostram, é uma realidade. Sendo assim, a gestão condominial deve se adequar aos novos tempos, tendo em vista que esse é um meio de transporte com mais vantagens do que desvantagens, por isso o crescimento no uso e, além do mais, a criação de um bicicletário acaba valorizando o empreendimento. 

 

 

Escrito por:

Rodrigo Karpat, especialista em direito imobiliário e questões condominiais. Coordenador de Direito Condominial na Comissão Especial de Direito Imobiliário da OAB-SP e Membro da Comissão Especial de Direito Imobiliário da OAB Nacional.
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Rodrigo Karpat - Especialista em direito imobiliário e questões condominiais. Coordenador de Direito Condominial na Comissão Especial de Direito Imobiliário da OAB-SP e Membro da Comissão Especial de Direito Imobiliário da OAB Nacional.

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