Dr. Rodrigo Karpat explica como funciona a portaria virtual nos condomínios

 

 

portaria virtual

A portaria virtual, remota ou digital, consiste em um sistema no qual o prédio opera com um monitoramento 24 horas à distância, porém com as mesmas funcionalidades de uma portaria local, logicamente sem o porteiro estar fisicamente presente. Ou seja, quando um visitante ou morador acessa o interfone entre andares ou na portaria principal, a ligação é atendida por uma central externa ao condomínio.

No início parece algo assustador a portaria não estar lá quando precisarmos, e que o prédio ficaria inseguro durante todo o dia. Confesso que já tive a mesma impressão, no entanto, quando me deparei envolvido em questões práticas sobre o tema percebi que infelizmente a deficiência nas portarias físicas, seja com porteiros mal treinados que abrem indiscriminadamente o portão, ou que cochilam muitas vezes a noite inteira é uma constante. Então a falsa sensação de segurança não pode impedir a evolução do condomínio. E a evolução nesse caso se chama portaria digital.

Logicamente que não devemos nos ater apenas às questões acima. Temos demais variantes que precisam ser analisadas, tais como questões físicas do prédio, portões, câmeras e principalmente o perfil e cultura dos moradores.

A maior barreira para implantação da portaria virtual é a cultura dos condôminos. Grande parte dos condomínios têm o hábito do porteiro abrir a porta para pegar as compras, guardar as chaves, bater papo, passear com os cachorros após o serviço ou efetuar pequenos reparos em unidades; e isso parece fundamental no dia a dia de alguns condomínios. Porém, tais práticas custam muito caro, uma vez que a mão de obra chega a representar 80% das despesas de prédios menores, ou seja, o que parece um benefício e conforto é um custo. Por exemplo: um condomínio pode chegar a R$ 1.000,00 ao invés de R$ 300,00.

Implantação

Mas cuidado, a implantação da portaria virtual requer aprovação em assembleia com convocação específica. É recomendado engajar toda a massa condominial com orientações através de pesquisas e reuniões prévias. Entendo que não havendo impedimento na convenção, o quórum para implantação é o da maioria simples.

Na escolha da empresa é fundamental link dedicado, gerador, contrato sem fidelização, pesquisa em condomínios que a empresa atende, três orçamentos, entre outras questões que devem ser verificadas antes da contratação.

A implantação requer muitas vezes aquisições de equipamentos (quórum de maioria simples), pequenas adequações, como subir o gradil, colocar insulfilme na portaria (quórum de maioria simples) e algumas vezes obras físicas (quórum de 50% mais um do todo quando se tratar de obras úteis (art. 1.341 do Código Civil). Fique atento!

 

Escrito por:

Rodrigo Karpat - Especialista em direito imobiliário e questões condominiais. Coordenador de Direito Condominial na Comissão Especial de Direito Imobiliário da OAB-SP e Membro da Comissão Especial de Direito Imobiliário da OAB Nacional.

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