Publicado em 18 de dezembro de 2019
Fim de ano no condomínio: planejamento faz toda a diferença Nem só de festas ou decorações natalinas vive um condomínio no final de ano.
Nem só de festas ou decorações natalinas vive um condomínio no final de ano.
Nem só de festas ou decorações natalinas vive um condomínio no final de ano. Além de se preocupar com esses assuntos, o síndico deve estar atento para a segurança do prédio, férias (moradores e funcionários), dissídio dos colaboradores, previsão orçamentária, possíveis atrasos no pagamento da quota condominial, entre outros itens essenciais para a administração do condomínio.
Por isso, abaixo você verá algumas dicas para organizar melhor o seu condomínio e enfrentar essa época do ano.
1- Barulho
Com o maior número de visitantes dentro do condomínio nessa época do ano, as reclamações da perturbação de sossego também aumentam. Porém, se engana quem pensa que somente nos salões de festas a Lei do Silêncio vigora. Em todo o condomínio, inclusive dentro dos apartamentos, é preciso respeitar os limites de barulho estabelecidos em leis.
Geralmente cada condomínio tem suas regras em relação ao assunto, estabelecidos na Convenção ou no Regimento Interno. E elas precisam ser respeitadas. Em casos de barulho em excesso, o condômino deverá comunicar a portaria para que o funcionário entre em contato com o morador que causa o problema e peça para que ele diminua o volume.
Se a reclamação não surtir efeito, uma alternativa é relatar a ocorrência por escrito e encaminhar para conhecimento do síndico. Não é recomendado resolver a ocorrência por conta própria. Situações como essas fogem facilmente do controle.
2- Áreas comuns
Espaços como quiosques e salões de festas são os mais requisitados nessa época do ano. E para evitar qualquer confusão relacionada ao aluguel destes espaços é necessário que a forma de reserva esteja estabelecida no Regimento Interno. Algumas opções são: pedidos por ordem de chegada e sorteio. Independentemente da escolha, é necessário que a opção da maioria seja referendada.
3- Visitas
Muitos visitantes circulam no interior do condomínio nesse período. E para se certificar que o controle de entrada e saída de pessoas possa ocorrer com sucesso, vale a pena deixar uma lista de convidados na portaria e o porteiro deve indicar o local da festa.
Já para reuniões no interior dos apartamentos o proprietário deverá avisar com antecedência sobre o evento e autorizar a entrada, por interfone, dos convidados.
4- Segurança
Final de ano é marcado por viagens. Com isso, o condomínio fica esvaziado. Sendo assim, é recomendado que o síndico alerte os moradores sobre o assunto. Vale a pena emitir comunicados com orientações para essa época do ano.
Os funcionários também devem ser treinados para ficarem mais atentos nesse período. Criminosos sabem que esse é um momento propício para ações. Reuniões e treinamentos são bem vindos.
Veja mais:
Fim de ano no condomínio: veja dicas sobre segurança
Fim de ano no condomínio: Férias do síndico
5- Funcionários
Pagamentos do 13º salário dos funcionários devem estar previstos no orçamento do ano, dividido na quota condominial. Em relação a folgas e planejamento de escalas, o síndico deverá verificar com a administradora essas situações e alertar os moradores dos funcionários que estarão de plantão nas datas festivas.
6- Planejamento
Por fim, é salutar que o síndico planeje com antecedência todas as situações do fim de ano. Assim, o condomínio não corre o risco de ser surpreso com algum problema que possa gerar risco ou confusão para os moradores.
Pensar em todas essas situações descritas acima, assim como no aumento médio dos custos condominiais que ocorre no último trimestre do ano, e devem ser diluídos ao longo dos doze meses do pagamento da quota condominial, faz do fim de ano do condomínio uma época somente de comemorações.
Por: Guilherme de Paula Pires
Redação Viva o Condomínio
Em respeito à Lei de Direitos Autorais (Lei 9.61098), este conteúdo pode ser copiado e compartilhado, desde que sejam citados o autor e a fonte original. O plágio é proibido e passível de punição, de acordo com o artigo 184 do Código Penal, que prevê pena de três meses a um ano, ou multa.
Comente essa postagem
O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos marcados com * são obrigatórios.
Seu comentário será moderado pelo Viva o Condomínio e publicado após sua aprovação.