Publicado em 27 de fevereiro de 2019

Fundo de reserva pode ser importante em situações emergenciais

Fundo de reserva: saiba o que é, como e quando usar o fundo de reserva. O tipo de arrecadação mais presente nos condomínios.

Saiba o que é, como e quando usar o fundo de reserva. O tipo de arrecadação mais presente nos condomínios.

 

Fundo de reserva pode ser importante em situações emergenciais

 

Poupar não significa somente guardar certa quantia de dinheiro para ter uma estabilidade financeira no futuro. Diz respeito, também, a estar preparado para alguma intempérie que possa surgir no presente.

Apesar de tentarmos controlar nossa vida financeira nem sempre tudo sai como planejamos. E aí, contar com um “socorro”, é fundamental.

É exatamente esse o principal sentido do fundo de reserva do condomínio: garantir o bom funcionamento do edifício em caso de despesas emergenciais, além de poupar recursos para viabilizar grandes obras ou reformas futuras.

 

O que é o fundo de reserva

 

É uma contribuição mensal, instituída na convenção do condomínio, ou por meio da assembleia geral, e tem por objetivo suportar as despesas não previstas no orçamento. Em geral, é cobrada uma alíquota que varia de 5% a 10%, em separado do valor da cota condominial.

Importante lembrar que o pagamento do fundo de reserva está ligado ao conceito de fração ideal, ou seja, proporcional à unidade autônoma de cada condomínio.

Existem alguns condomínios que estipulam um limite para arrecadação e, após o alcance desse “teto”, o valor deixa de ser cobrado. Em caso de utilização do fundo, essa contribuição volta a ser arrecadada. Ou seja, quando o “piso” do fundo é atingido.

 

Quando usar

 

Algo que incomoda diversos condôminos é a utilização do fundo para cobrir contas ordinárias. E, embora não seja recomendável, caso a convenção não proíba expressamente esse tipo de utilização do recurso, o síndico poderá entender que o fundo se destina a qualquer gasto que apareça repentinamente e não caracterizado como emergencial.

Por isso, é importante que os possíveis usos do fundo de reserva estejam expressos de forma clara e objetiva na convenção do condomínio.

Vale lembrar que o síndico deverá colocar sempre em votação a utilização do fundo de reserva. E, caso haja uma emergência que não permita a convocação, o síndico deverá usar a quantia para reparar o ocorrido e convocar, logo em seguida, uma assembleia para prestação de contas e apreciação dos condôminos.

 

Os principais assuntos que justificam a utilização do fundo de reserva geralmente são:

 

Grandes vazamentos;

 

Pagamento de verbas trabalhistas, como indenizações de funcionários, por exemplo;

 

Rompimento de tubulações ou problemas graves no telhado;

 

Acidentes que podem colocar em risco a estrutura física do edifício.

 

Como administrar

 

Por se caracterizar como um fundo poupador, de acumulação de recursos para médio e longo prazo, o fundo de reserva geralmente possui um montante expressivo de recursos.

Por isso, é indicado que se abra uma conta específica para ele e outra para despesas ordinárias.

Em condomínios que apresentem um bom montante de recursos e a utilização do fundo de reserva é quase nula, pode ser interessante a aplicação deste valor em investimentos que gerem receitas, desde que permita fácil resgate em caso de necessidade, como conta poupança.

 

Não confundir fundo de reserva com outros

 

É muito comum que alguns síndicos não saibam, ou se confundam na hora de criar ou utilizar os diversos fundos que um condomínio possui. Para evitar transtornos e medidas legais no âmbito jurídico, deixe claro a finalidade de cada fundo.

 

– Fundo de obras: nem sempre está persente em todos os condomínios e muitas vezes confundido com o fundo de reservas. Mas ele tem uma finalidade bastante específica: tratar da infraestrutura do prédio antes de qualquer problema emergencial, como troca de canos, impermeabilização, pinturas e outros tipos de reformas.

 

– Rateios extras: apesar de não ser muito comum, esse fundo geralmente é criado quando se antecipa um problema. Por exemplo, uma sentença trabalhista já dada como perdida, ou para se proteger de meses com maiores gastos como novembro e dezembro, quando são pagos décimo terceiro e possíveis dissídios coletivos.

 

– Fundo de equipagem: muito comuns em condomínios recém-entregues a moradores, é voltado para compras de produtos como carrinhos, tapetes, lixeiras, etc. Geralmente esse tipo de fundo é necessário somente até a compra desses produtos.

 

Por fim, vale lembrar que os inquilinos devem contribuir com o fundo de rateios extras e as despesas ordinárias.

A contribuição para o fundo de reserva é feita, geralmente, pelo condômino, dono do imóvel.

 

Confira nosso formulário sore o tema: Devolução de Fundo Reserva

 

Por: Guilherme de Paula Pires

Redação Viva o Condomínio

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