Publicado em 2 de julho de 2019

Guia prático da assembleia geral

Assembleias em condomínios se prestam a vários objetivos. Veja o guia prático da assembleia geral, que aborda tudo que é mais pertinente em relação a ela.

Assembleias em condomínios se prestam a vários objetivos. Veja o guia prático da assembleia geral, que aborda tudo que é mais pertinente em relação a ela.

 

As assembleias em condomínios se prestam a vários objetivos. A reunião dos condôminos em torno dos assuntos da vida condominial deve ser regular e obedecer a regras definidas em lei e em convenção de condomínio. No post de hoje, daremos um guia prático da assembleia geral, abordando tudo que for mais pertinente em relação ao tema.

 

Assembleia geral ordinária

Como o próprio nome sugere, é uma assembleia geral comum, que, conforme o artigo 1.350 do Código Civilocorre uma vez por ano, obrigatoriamente.

 

Ela trata de assuntos como aprovação de contas passadas e do orçamento de despesas, contribuição condominial, alteração de regimento interno e eleição ou substituição de síndico e corpo diretivo.

 

Assembleia geral extraordinária

 

As assembleias gerais extraordinárias são aquelas convocadas com um fim específico, a partir de uma demanda do condomínio que foge das situações corriqueiras.

 

Podemos citar como exemplos de AGE:

  • Obras (art. 1.341 a art. 1.343 do Código Civil):
    • Obras ou reparos necessários que demandem despesas vultuosas, para conservar o condomínio ou impedir sua deterioração;
    • Obras úteis (facilitam o uso comum, como o uso de câmeras de segurança);
    • Obras voluptuárias (simples deleite ou recreio, como instalação de churrasqueira);
    • Construção de outro pavimento ou de outro edifício.
  • Mudança de destinação do edifício (art. 1.351);
  • Destituição de síndico.

 

Ou seja, são situações especiais que demandam decisão dos condôminos acerca do condomínio.

 

Convocação das assembleias gerais

Conforme o Código Civil estabelece, o síndico será o responsável por convocar as assembleias gerais ordinárias e extraordinárias.

Caso não o faça, elas poderão ser convocadas por um quarto dos condôminos (frações ideais).

 

Em geral, a forma de convocação e o prazo são regulamentados pela lei condominial.

 

Há uma prática geral de, na ausência de previsão na Convenção, convocar as assembleias com, no mínimo, 10 dias de antecedência à realização. Na convocação, deve constar o motivo da reunião e os assuntos a serem discutidos.

 

Para que todos os condôminos estejam cientes da realização da assembleia geral, o edital de convocação deve ser colocado em local de ampla circulação.

O síndico pode, também, enviar uma notificação individual para cada unidade, presencialmente ou por e-mail.

 

Qualquer erro na hora da convocação pode levar à nulidade da assembleia, que perderá sua validade.

 

Leia mais: Gaúcho cria painel eletrônico para evitar brigas em assembleias de condomínio

 

Nulidade da assembleia

 

O desrespeito ao Código Civil e às disposições da convenção do condomínio ou do regulamento interno podem causar a nulidade da assembleia.

 

Além disso, ela pode ocorrer por diversos motivos, como:

  • Erro na convocação da assembleia: ausência de edital, não convocação de algum condômino, etc.;
  • Erros na votação: desrespeito ao quórum de votação para a matéria discutida ou permissão de voto de condômino inadimplente. A mudança na convenção e a aprovação de obras voluptuárias, por exemplo, dependem de aprovação de 2/3 dos condôminos;
  • Erro ao fazer a ata da reunião: deixar dados incompletos, faltar assinatura do Presidente da mesa ou do Secretário, omitir os itens deliberados e as decisões, dentre outros.

 

A nulidade pode se dar por meio de uma assembleia posterior ou por decisão judicial.

 

São muitos detalhes que regem as reuniões de condomínio.

Apesar das pequenas diferenças entre a assembleia geral ordinária e extraordinária, ambas obedecem ao mesmo rito de convocação.

 

E lembre-se: cuidado com o andamento da assembleia geral. Qualquer deslize pode levar à sua nulidade!

 

Fonte: Tudo Condo

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