Publicado em 16 de fevereiro de 2018

Medição individualizada de água em condomínios: bom para você e para o meio ambiente

Medir individualmente o consumo de água de cada apartamento tem por objetivo tornar mais justa a cobrança, já que o morador paga apenas por aquilo que consumiu.

Uma das cobranças mais injustas que ocorriam dentro dos condomínios está com os dias contados. Isso porque, desde que o presidente Michel Temer sancionou a Lei 13.312, as novas edificações são obrigadas a implantar a medição individualizada do consumo hídrico por unidade imobiliária.

Até 2021, todos os condomínios construídos a partir da publicação da lei no Diário Oficial precisam estar em conformidade.

Sem esse sistema de medição individualizada, a conta de água do condomínio é calculada em um único montante e rateada entre todos os moradores.

Além de injusta, pois não considera que alguns apartamentos gastam mais água que outros, esse tipo de mediação geralmente incentiva o desperdício, já que a má utilização desse recurso hídrico não incide diretamente no bolso do morador.

Sem falar que o condomínio muitas vezes acaba arcando com a conta dos inadimplentes, pois não pode se dar ao luxo de não pagar a conta mensal de água.

Mesmo que a medição individualizada não esteja restrita apenas a prédios novos, as antigas construções, que não estão obrigados por lei a alterarem a medição, teriam mais dificuldades técnicas.

Segundo relatório da Comissão do Meio Ambiente (CMA), a adaptação de prédios implica em construção de colunas específicas com hidrômetros individualizados ou na implantação dos medidores em cada ramal das colunas.

Custos para instalação

Em prédios novos, de acordo com empresas pesquisadas, os valores variam entre R$ 300 a R$ 700, por unidade. Em prédios antigos os valores podem ultrapassar R$ 3 mil em casos de extrema complexidade. Embora existam edificações em que a mudança nem possa vir a ocorrer, devido à quantidade de reformas que teriam que ser feitas para conseguir a medição individual.

Atenção às normas técnicas e a assembleia geral para votação

Em prédios já construídos, em casos de alteração na forma da medição da água é importante observar e seguir a risco as normas técnicas que as empresas de saneamento de cada munícipio estipulam.

Já para aprovação da medição individualizada no condomínio, é necessário convocar uma assembleia geral exclusivamente com esse fim. Como a obra terá um impacto financeiro para o condomínio, o síndico deve levar em conta o quórum da assembleia para evitar futuras ações judiciais contra a realização da obra.

O número de votos para a aprovação depende do entendimento da caracterização da obra. Se ela for encarada como “obra útil”, a aprovação em assembleia deve corresponder à maioria do todo. Se for entendida como “Obra Necessária” ela pode ser aprovada pela maioria dos presentes em assembleia.

Como a matéria pode suscitar dúvidas, é melhor que o síndico recorra antes a uma ajuda especializada. O interessante é primeiro tentar caracterizar o tipo de obra e depois observar o quórum mínimo.

Benefícios da medição individualizada

Segundo dados da Agência Nacional de Águas (ANA), em levantamento realizado no período de 2009 a 2014, último dado disponível, 160 mil prédios em todo o Brasil já adotaram a medição individualizada com redução no consumo da água em média de 30% a 45%.

Outro benefício da medição individualizada diz respeito à detecção de vazamentos e as suas respectivas responsabilizações. Isso porque é muito mais fácil identificar grandes alterações no consumo (indicativo de vazamento) quando cada apartamento possui o seu próprio hidrômetro.

Por fim, a medição individualizada é uma forma de incentivar o consumo consciente de água dentro de cada apartamento e promover justiça no rateio dos gastos na cobrança da taxa condominial.

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Por: Guilherme de Paula Pires
Redação Viva o Condomínio

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