Publicado em 6 de setembro de 2019

Justiça condena mulher que tentou impedir zelador e família de usarem áreas comuns de condomínio

Desembargadores do TJ/SP consideraram que moradora do prédio se referia de forma ‘preconceituosa e discriminatória’ ao funcionário e a seus familiares.

Desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo consideraram que moradora do prédio se referia de forma ‘preconceituosa e discriminatória’ ao funcionário e a seus familiares

 

 

Uma moradora de um condomínio de São Paulo terá que indenizar o zelador e sua família por ter tentado impedi-los de utilizar as áreas comuns do prédio onde moram. A mulher terá de pagar R$ 3 mil para o funcionário e para cada um de seus três familiares.

A decisão foi dada pelos desembargadores da 2.ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado, que consideraram que a mulher se referia de ‘forma preconceituosa e discriminatória ao homem e a sua família’.

Segundo os autos, a moradora encaminhou reclamações ao síndico e, durante assembleia geral extraordinária do condomínio, expôs fotografias do zelador e de seus familiares nas áreas comuns do prédio.

Na ocasião, os moradores afastaram a possibilidade de proibição do acesso do funcionário e de sua família às áreas comuns do prédio.

A relatora do recurso, desembargadora Marcia Dalla Déa Barone, considerou que as provas do processo ‘relevaram a forma preconceituosa e discriminatória pela qual a mulher se referia ao zelador e a sua família’.

Segundo a magistrada, os atos da moradora ‘não só questionavam as decisões do condomínio, mas, também discriminavam o funcionário e seus familiares’.

Marcia Dalla Déa Barone avaliou que as ações ‘violam os deveres de civilidade, respeito e urbanidade’ e que a mulher, ‘em exercício abusivo de direito e de forma claramente preconceituosa, visou discriminar os autores frente aos demais moradores do condomínio’.

 

Fonte: Estadão

Assine a newsletter do Viva e receba
notícias como esta no seu e-mail

    Comente essa postagem

    O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos marcados com * são obrigatórios.

    Seu comentário será moderado pelo Viva o Condomínio e publicado após sua aprovação.