Apesar dos questionamentos, a legislação não tem uma posição a respeito do AIRBNB nos condomínios. Dica é iniciar diálogo entre os condôminos.

 

A Uber está sendo considerada a empresa terceirizada que mais transporta pessoas em todo o mundo, porém, não possui nenhum veículo como ativo patrimonial. Muitos acreditavam que isso não se tornaria realidade em uma forma legal, que em hipótese alguma haveria, além do táxi, outra opção terceirizada de transporte veicular de pessoas legalizada.

Alguns síndicos me consultaram com relação à aplicabilidade do AIRBNB em seus condomínios, pois estão tendo problemas com essa modalidade de locação e não sabiam como reagir diante dos agravantes.  Aproveitei que tinha compromissos profissionais fora de Curitiba, baixei e utilizei a plataforma de locação. Fiquei em três condomínios de estruturas diferentes. Devo reconhecer a facilidade de utilizar o sistema. Considerei a avaliação de qualidade pós-uso um avanço de mercado. Outro ponto a enaltecer é a preocupação do anfitrião, o responsável pelo local, sempre buscando atender suas expectativas pessoais de acomodação, dando excelência em tratamento.

O que me deixou preocupado foi estar em condomínios residenciais, utilizar as áreas de lazer como piscina, academia e churrasqueiras, como usuário na mesma categoria de um morador, ficando no máximo dois dias de hospedagem em cada local. Outro ponto que me chamou atenção foi que em momento algum solicitaram atestado de saúde para uso da piscina e da academia. Tive acesso livre a todos os ambientes, e por isso considerei muito frágil a questão da segurança e muita exposição do condomínio enquanto pessoa jurídica.

 

Consultei alguns colegas advogados especialistas em legislação de condomínios, e o resultado da pesquisa foi que não há uma posição definida a respeito, ainda sem jurisprudência e pacificação, e o entendimento mais próximo seria de que esta modalidade estaria ligada a hotelaria seguindo a legislação pertinente.

Entendo que na mesma linha que foi liberado a Uber, o AIRBNB é uma tendência de mercado que veio para ficar, e a melhor alternativa para lidar com essa situação é iniciar os debates com os condôminos,  sem ferir qualquer direito expresso, organizar a modalidade internamente, se necessário alterar o regimento, inserindo condições especiais, priorizando a comodidade e a segurança do morador de fato.

 

 

Paulo Rosa, síndico profissional há mais de treze anos, especialista em gestão de condomínios, graduado em administração de empresas, direito civil e MBA controller, proprietário da empresa NEO Síndicos Profissionais & Associados. 

paulo@neosindicos.com.br
Facebook: Neo Síndicos

 

 

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