Publicado em 17 de fevereiro de 2021

Como escolher a empresa de segurança do seu condomínio?

Escolher corretamente a empresa de segurança do seu condomínio passa pelo exame minucioso de diversos itens. Afinal de contas, com segurança não se brinca. Veja algumas dicas.

Escolher corretamente a empresa de segurança do seu condomínio passa pelo exame minucioso de diversos itens. Afinal de contas, com segurança não se brinca. Veja algumas dicas.

Cuidar da segurança do seu condomínio é uma das tarefas mais urgentes de todo síndico, considerando que a sensação de estar seguro é um dos principais motivos que levam cada vez mais pessoas a buscarem esse tipo de moradia.

Por isso, é muito comum que condomínios invistam pesado nessa área, principalmente terceirizando serviços. E a contratação de uma empresa de segurança implica o investimento constante na proteção da vida e do patrimônio do morador.

Com tamanha responsabilidade que esse tema suscita, o síndico só deve delegar tal tarefa para empresas de vigilância e segurança qualificadas, que saibam agir nas mais diversas situações.

 

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Dicas de segurança para síndicos

 

Se você está na dúvida de como escolher, ou quais detalhes devem ser levados em conta na hora de fechar um contrato com uma empresa de segurança condominial, leia nossas dicas abaixo!

 

1- Conheça a empresa

 

Infelizmente moramos em um país com índices altíssimos de violência. Com isso, ao longo dos anos, o mercado de segurança privada se expandiu muito. Se por um lado isso é bom, uma vez que aumenta o leque de negociação do gestor com a empresa, por outro lado pode cria dúvidas na cabeça do síndico quanto à idoneidade da empresa.

Nesse sentido, a primeira grande dica é não ter pressa para assinar o contrato. Avalie bem a instituição, estude a sua rotina de trabalho, pesquise outros condomínios em que ela atua, quais são os procedimentos em dias normais e de ocorrências, e como é a sua abordagem em relação aos moradores.

Enfim, não deixe que a urgência do tema se sobressaia em relação à responsabilidade de escolher corretamente a empresa de segurança do seu condomínio.

 

2- Consulte órgãos reguladores

 

Verifique a legalidade da empresa junto à Polícia Federal (PF) e o Sindicato das Empresas de Segurança Privada (SESVESP). Empresas de segurança privada possuem uma legislação bastante específica: lei 7102/83 e a portaria 3233/2012.

A Polícia Federal disponibiliza, em seu site um espaço para verificar a legalidade da empresa contratada.

 

3- Fique atento à qualidade dos vigilantes da empresa

 

Vigilantes devem, obrigatoriamente, passar por cursos em academias registradas pela Polícia Federal. Nesses treinamentos são realizados testes psicológicos e a verificação de documentos que atestam a idoneidade do profissional.

Esse curso tem validade de dois anos. Após o término do programa é emitido um Certificado Nacional de Vigilante (CNV), documento expedido pela Polícia Federal que credencia o vigilante a atuar profissionalmente.

 

4- Verifique se todos os documentos da empresa estão em ordem

 

Empresas de segurança e vigilância armada ou desarmada devem, obrigatoriamente, possuir uma série de documentos e certificados para comprovar a sua qualificação.

Antes de fechar contrato, verifique se ela está legal junto aos órgãos competentes. Para isso, é recomendado que seja solicitado os seguintes documentos:

 

– Certificado de segurança: emitido anualmente pela Polícia Federal, certifica que a empresa possui condições técnicas para exercer sua função após fiscalização.

– Autorização de funcionamento: emitida pelo Ministério da Justiça, com publicação no Diário Oficial da União, permite a atuação da empresa neste segmento.

– Alvará de revisão de autorização de funcionamento: fornecido anualmente pela Polícia Federal.

– Certidões negativas de INSS, FGTS, impostos municipais, estaduais e federais.

– Comprovante de recolhimento de contribuição sindical do exercício atual (GRCS).

 

5- Planejamento

 

Um dos itens fundamentais que o síndico deverá verificar junto à prestadora de serviços do seu condomínio diz respeito ao plano de segurança. Nesse estudo, todas as atividades deverão ser planejadas com antecedência e escritas em um relatório:

Horário das tarefas executadas; número de profissionais por turno; utilização do sistema de alarmes; escala dos funcionários; controles de acesso; planos de contingência; postura dos funcionários em relação a ações de emergência e de rotina; e o trato com o morador e demais colaboradores são alguns dos itens que devem constar em um bom plano de segurança.

Tudo isso deverá estar formalizado por escrito. Dessa forma, o processo de treinamento dos funcionários na execução das tarefas diárias fica facilitado.

 

6- Comunicação entre empresa contratada e o síndico

 

Uma boa comunicação entre contratante e empresa contratada é fundamental para a prestação de um serviço de qualidade. Compartilhar problemas e sugerir soluções em conjunto tem o potencial de elevar os resultados esperados.

Portanto, esse é um aspecto a ser considerado na hora de contratar a empresa. Fique atento e se pergunte: a empresa prestadora facilita ou dificulta a comunicação? Quais os canais que ela utiliza para se comunicar com o seu cliente? É aberta a melhorias?

 

São perguntas simples que podem fazer uma grande diferença na hora de decidir qual fornecedora contratar para o seu condomínio.

 

Por Guilherme de Paula Pires
Redação Viva o Condomínio
 

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